Acompanhamento em delegacia
Assistência ao investigado em depoimentos e interrogatórios, acompanhamento de diligências e de prisões em flagrante, com interlocução direta com delegados de polícia.
Somos um escritório de advocacia especializado na defesa de pessoas investigadas, presas ou acusadas de crimes, com atuação técnica, sigilosa e personalizada em todo o Brasil.
Acompanhamos o caso desde a prisão em flagrante e a audiência de custódia, passando pelo inquérito policial e pelo processo criminal, até a execução penal, com habeas corpus, recursos e pedidos de progressão de regime. Cada caso é analisado individualmente e conduzido diretamente pelo advogado responsável.
Acompanhamento em delegacia 24 horas. Envie pelo WhatsApp o nome completo da pessoa, a delegacia onde ela está e o horário da prisão ou da condução.
(11) 98892-4224Da investigação à fase de execução, a defesa é conduzida de forma técnica e conforme as particularidades de cada caso.
Fases da persecução penal
Assistência ao investigado em depoimentos e interrogatórios, acompanhamento de diligências e de prisões em flagrante, com interlocução direta com delegados de polícia.
Atuação na audiência de custódia e nos pedidos de relaxamento da prisão, liberdade provisória e medidas cautelares diversas da prisão.
Defesa técnica da fase investigativa ao julgamento: resposta à acusação, audiências de instrução, alegações finais e recursos.
Progressão de regime, livramento condicional, indulto e demais incidentes da execução, perante as varas de execução penal.
Elaboração de habeas corpus e de recursos dirigidos aos tribunais estaduais e superiores.
Defesa em investigações e processos que envolvem organização criminosa e lavagem de dinheiro, com a visão de quem já atuou no contencioso corporativo.
Advogado criminalista · OAB/SP 511.534
Advogado criminalista com atuação em defesa criminal, em investigações policiais, processos criminais e na fase de execução penal. É pós-graduado em Direito Penal e Criminologia pela PUCRS, associado ao Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e membro da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB/SP.
Tem experiência em atendimentos de urgência, como prisões em flagrante, audiências de custódia e atendimento em estabelecimentos prisionais, além da elaboração de peças processuais, habeas corpus e recursos. Antes da advocacia criminal, atuou em contencioso cível e corporativo e em assessoria contratual, o que contribui para a análise de casos que envolvem empresas e patrimônio. Fala inglês fluentemente.
Você envia uma mensagem pelo WhatsApp com as informações básicas do caso. Em situações de prisão, o atendimento é priorizado.
Exame dos documentos e da fase em que o caso se encontra: inquérito, processo ou execução penal.
Explicação das possibilidades de atuação e, se houver a contratação, formalização por contrato de honorários.
Conteúdo informativo e de caráter geral. Cada caso tem particularidades e deve ser avaliado individualmente.
A pessoa é conduzida à delegacia, onde é lavrado o auto de prisão em flagrante. Ela tem direito de permanecer em silêncio e de ser assistida por advogado.
Em seguida, a prisão deve ser comunicada ao juiz, e a pessoa presa deve ser apresentada à audiência de custódia em até 24 horas, quando o juiz avalia a legalidade da prisão e se ela deve ser mantida ou substituída por outras medidas.
Sim. O investigado tem direito à assistência de advogado, inclusive durante o interrogatório. A orientação prévia sobre os direitos e a postura adequada em cada situação deve ser tratada em consulta.
É a passagem do condenado de um regime de cumprimento de pena mais rigoroso para um menos rigoroso. Depende do cumprimento de parte da pena, cuja fração varia conforme o crime e as circunstâncias, e de comportamento carcerário adequado, conforme a Lei de Execução Penal.
No livramento condicional, o condenado que cumpriu os requisitos legais passa a cumprir o restante da pena em liberdade, sujeito a condições impostas pelo juiz.
O indulto é o perdão da pena concedido por decreto presidencial, e as regras variam a cada decreto.
Sim. O sigilo profissional é um dever do advogado, previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina da OAB, e abrange as informações recebidas do cliente.
A forma mais rápida de contato é o WhatsApp. Informe seu nome, a cidade e, de forma resumida, a situação. Evite enviar documentos ou detalhes sigilosos antes do primeiro atendimento.